O Ministério Público de Pernambuco através do Promotor de Justiça da Comarca de Cabrobó, Dr. Carlos Eugênio do Rego Barros Q. Lopes, encaminhou nesta terça feira (21), o oficio nº131/2016 a Coligação "Cabrobó Unido e Forte", determinando o cancelamento do ato político de lançamento do grupo de situação das pré candidaturas de Antonio de Nestor (PSB) e Mailson Novaes(PSD), prefeitos e vice, respectivamente.
Conforme oficio nº 01/2016 enviado a promotoria, o encontro aconteceria nesta quarta feira (22), às 11h na Câmara Municipal de Vereadores do município.
O promotor alega que o ato político é manifestamente ilegal. Com efeito, a Lei 9.504/97, em seu art. 8º, dispõe que "A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
Ainda segundo a Lei no art., 73, estabelece quais são as condutas vedadas aos agentes eleitorais.
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de Convenção partidária.
As penalidades da lei estão prevista nos §§ 4º e 5º do art. 73. "cassação do registro de sua candidatura ou do seu diploma, caso tenha obtido sucesso na eleição; suspensão imediata do ato: e pagamento de multa."