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MPPE consegue na Justiça suspender concurso em Orocó para investigar possível fraude

Publicada em 24/12/15 às 13:05h - 558 visualizações

por Blog: didigalvao.com


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A Vara Única da Comarca de Orocó acolheu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e concedeu liminar determinando ao município e ao Instituto Consulpam que suspendam o concurso público para provimento de 249 vagas, aberto por meio do Edital nº 001/2015. A suspensão foi requisitada em ação civil pública e tem por objetivo garantir que sejam apuradas todas as denúncias de irregularidades apresentadas pelos candidatos ao MPPE.

Segundo o promotor de Justiça Carlos Eugênio Lopes, as declarações dos candidatos apontam para a existência de um esquema para fraudar o concurso público. "Há relatos de candidatos recebendo os cadernos de provas cujas respostas corretas estavam destacadas em negrito, ausência de lacre nas embalagens dos cadernos de prova, pessoas inscritas para mais de um cargo, apesar de as provas serem no mesmo horário, e até informações de que familiares do prefeito teriam tido livre acesso aos locais de prova, inclusive podendo manusear os cadernos", ressaltou o promotor no texto da ação civil pública.

A empresa organizadora alegou ter havido um erro de impressão em parte dos cadernos, tendo inclusive reaplicado as provas para o cargo de Técnico em Vigilância Sanitária. Porém, segundo Carlos Eugênio Lopes, as fraudes apontadas pelos candidatos não se resumem a um cargo específico, tendo havido claro favorecimento de alguns inscritos. O promotor salientou que a fraude só foi descoberta porque alguns cadernos com as respostas destacadas foram entregues a pessoas que não faziam parte do esquema.

O juiz Thiego Dias Marinho deferiu ainda os pedidos do MPPE para ordenar a Orocó que envie, dentro de 15 dias, cópia do procedimento licitatório que levou à contratação do Instituto Consulpam; a listagem dos aprovados no concurso que tenham alguma relação de parentesco de até terceiro grau com o prefeito Reginaldo Cavalcante, o vice-prefeito e os secretários municipais; e uma relação nominal dos funcionários do município e da Câmara de Vereadores que estejam ocupando cargos ou funções de confiança que foram aprovados no certame de 2015. Já o Instituto Consulpam deve encaminhar à Justiça as provas originais do certame, além das atas e demais atos administrativos referentes ao concurso.

No entendimento do magistrado, a suspensão do concurso veio a evitar danos irreparáveis que seriam causados pela homologação do certame e investidura dos aprovados nos cargos. "A suspensão, até o deslinde da ação, não trará prejuízos à administração municipal, pois o mesmo poderá ser retomado, caso não restem comprovadas as alegações", concluiu Thiego Dias Marinho.




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